1) CONSIDERANDO que o Município de São Carlos, ainda que mais identificado com a
vida urbana devido à relevância de suas indústrias e de suas universidades, é na
realidade um município predominantemente rural: nossas terras agrícolas, rede
hidrográfica e matas ocupam 94% do território municipal;
2) CONSIDERANDO a necessidade do município de São Carlos garantir a seus cidadãos e
às suas cidadãs uma eficaz segurança alimentar em quaisquer circunstâncias a que a
vida nos sujeita em nosso Planeta;
3) CONSIDERANDO que a segurança alimentar significa não apenas prover alimentos em
quantidade suficiente para saudáveis condições de vida, mas também com a qualidade
necessária para garantir a saúde da população de São Carlos;
4) CONSIDERANDO que a população tem necessidades alimentares diferenciadas em face
de suas condições culturais, etárias, fisiológicas , etc;
5) CONSIDERANDO que a produção agrícola é sujeita a riscos diversos, relacionados a
áreas díspares como clima ou preço de commodities no mercado internacional;
6)CONSIDERANDO que as áreas agricultáveis do município são dominadas por
monoculturas de cana-de-açúcar, laranja, eucalipto e pastagem, apresentando pouca
diversidade em culturas agrícolas para produção de alimentos para abastecimento local e
soberania alimentar;
7) CONSIDERANDO que o modo de produção agrícola ainda dominante no Brasil e no
Município de São Carlos é insustentável a médio e longo prazos, devido ao uso
intensivo de adubação química e agrotóxicos e, muitas vezes, devido ao uso de
práticas agrícolas predatórias – pastoreio descontrolado que assoreia e contamina
córregos, uso intensivo da terra sem descanso e nem alteração de culturas,
revolvimento do solo irregular de forma a promover erosão;
8) CONSIDERANDO que o espaço urbano oferece muitas oportunidades para produção
agrícola, com vantagens logísticas significativas em relação às áreas rurais: 96% da
população reside na cidade; o custo de transporte (para transporte de pessoas e dos
alimentos) é alto, causa perda de tempo e desperdício de alimentos e é menos seguro;
9) CONSIDERANDO que a propriedade da terra no município de São Carlos, como em
todo o país, é bastante concentrada nas mãos de poucos proprietários, ainda que essa
realidade possa estar mascarada em nosso município pela grande quantidade de pequenas
chácaras de recreios para finais de semana que normalmente não tem
nenhuma produção agrícola;
10) CONSIDERANDO a existência no Município de São Carlos de dois centros de pesquisa
da EMBRAPA; um Centro Tecnológico de Agricultura Familiar e uma cozinha industrial
municipal para produção de mais de 65.000 refeições diárias para abastecimento de
merenda escolar e de três restaurantes populares;
11) CONSIDERANDO a existência de uma Horta Municipal que no passado teve relevante
contribuição para difusão da agroecologia especialmente para a olericultura;
12) CONSIDERANDO que apesar da existência legal do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural e Conselho Municipal para Segurança Alimentar e Nutricional,
eles têm tido atuação precária na formulação e fiscalização das políticas públicas para
o enriquecimento e diversificação da produção agropecuária no Município;
13) CONSIDERANDO a existência do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) por
determinação legal do FNDE (Fundo Nacional para o Desenvolvimento de Educação),
ligado ao Ministério de Educação;
14) CONSIDERANDO a extensão e a relevância – para uma substantiva, saudável e
sustentável produção rural – da malha viária para acesso às propriedades e
escoamento de suas produções; e os cuidados por parte do Executivo Municipal que as
estradas rurais exigem para prevenir graves problemas socioambientais;
15) CONSIDERANDO que no passado São Carlos já contou com um eficiente serviço de
assistência técnica aos nossos agricultores por parte da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo, através da CATI – Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral, que utilizava de um excelente edifício na rua Bernardino
Fernandes Nunes (quase em frente ao Cemitério Nossa Senhora do Carlos), hoje
abandonado e subutilizado por outros órgãos públicos do Estado de São Paulo;
16) CONSIDERANDO o significativo decréscimo da população nas últimas décadas e a
quase absoluta ausência de motivação à permanência e educação da juventude no e para o
meio rural;
17) CONSIDERANDO a existência no Município de São Carlos de dois assentamentos
rurais implantados pelo INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, que
apesar de pequenos ainda sofrem com muitas precariedades;
18) CONSIDERANDO a existência de área municipal denominada Sítio ou Fazenda Capão
das Antas, remanescente de doação irregular de terra no passado, hoje ocupada por
trabalhadores rurais sem-terra;
19) CONSIDERANDO a necessidade de ampliação, estruturação e manutenção das Feira
Livres Locais;
20) CONSIDERANDO a intensificação da conjuntura de fome, miséria local e desemprego
devido a PANDEMIA DO COVID 19
Assumo, se eleito no pleito de novembro de 2020, perante ao MOVIMENTO
AGROECOLÓGICO DE SÃO CARLOS, e perante toda sociedade são-carlense os
seguintes compromissos no apoio ou execução das seguintes ações, projetos ou
programas:
a) Promover a atuação regular e permanente do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural e do Conselho Municipal para Segurança Alimentar e Nutricional; assim como dar
maior publicidade e promover maior participação junto ao Conselho de Alimentação Escolar;
b) Elaborar em conjunto com os Conselhos supracitados e com ampla participação de toda
sociedade são-carlense um Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e um
Plano Municipal para o Desenvolvimento Rural Sustentável de São Carlos – antecedido
pela
elaboração de um Zoneamento ecológico econômico (ZEE) de acordo com a lei federal
6938/81, que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente - a exemplo do já foi feito em
outras cidades, que estabeleça metas e métodos para que, a médio prazo, nossas áreas
rurais, sua economia e sua população possam – até mais que já foram no passado – ter
significativo relevo e pujança para toda vida social, econômica e cultural de São Carlos;
c) Utilizar o poder de compra da Prefeitura Municipal para, especialmente através do
Programa de Aquisição de Alimentos, para garantir a subsistência de pequenos
produtores locais e para incentivar a produção e a transição para os alimentos orgânicos,
seguindo os princípios agroecológicos;
d) Incrementar as atividades junto ao Centro Tecnológico para Agricultura Familiar em
conjunto com associação de produtores rurais, sindicatos, centros de pesquisas e outros
órgãos públicos;
e) Garantir absoluta transparência e isenção na gestão pública dos recursos destinados às
políticas municipais de agricultura e abastecimento, especialmente nas compras
públicas de alimentos para merenda escolar e restaurantes populares;
f) Ampliar a adoção das práticas do Programa Melhor Caminho do Estado de São Paulo
para recuperação, conservação e melhoria das estradas rurais do município, de forma a
garantir que essas vias sejam ambientalmente adequadas;
g) Apoiar e atuar decisivamente para superação dos problemas que ainda dificultam a plena
produção de alimentos e uma saudável qualidade de vida nos assentamentos de pequenos
produtores rurais Assentamento Santa Helena e Assentamento Nova São Carlos;
h) Garantir uma ocupação sócio e ambientalmente justa e sustentável, para produção de
alimentos segundo princípios agroecológicos, à área municipal denominada Fazenda Capão
das Antas;
i) Criar, em parceria com entidades públicas e privadas, um Programa Municipal de
Agricultura Urbana, que estimule a produção de alimentos em espaços públicos e
particulares vazios ou subutilizados, promovendo segurança alimentar, lazer, cultura e
educação;
j) Criar, em parceria com entidades públicas e privadas, um Programa Municipal de
Resíduos Orgânicos, que estimule a coleta e o beneficiamento de resíduos orgânicos para
hortas comunitárias;
l) Promover e fortalecer a autonomia de Feiras Livres Orgânica em praças públicas
estratégicas para comercialização e distribuição de alimentos e, não compactuar com
reserva de mercado, contemplando os produtores familiares de São Carlos;
m) Promover e incentivar novos espaços de comercialização da produção agrícola
local,incluindo a possibilidade de um Box no Mercado Municipal;
n) Fomentar e apoiar a construção e manutenção de escolas rurais que permitam que
crianças, adolescentes e jovens tenham a oportunidade de escolarização e especialização
rural em meio a sua realidade física e sem necessidade de transporte e deslocamento até o
meio urbano;
o) Promover políticas públicas de erradicação da fome em nosso município;
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