FÓRUM COMUNITÁRIO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SÃO CARLOS
• Considerando os princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos definidos nos âmbitos estadual e nacional, pela aprovação da Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS), Lei nº. 12.300/2006, e pela aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº. 12305/2010, relativas: 1) à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos; 2) às responsabilidades dos geradores dos resíduos; 3) às obrigações do poder público;
• Considerando os desafios enfrentados pelo município quanto à gestão de resíduos sólidos, como, por exemplo, aqueles inseridos na logística reversa, os de construção civil dispostos em locais irregulares, bem como as fragilidades nas condições de trabalho da COOPERVIDA;
• Considerando que o Fórum busca a construção de uma gestão compartilhada dos resíduos sólidos no município de São Carlos, reunindo agentes diversos para a construção de um projeto para a gestão de resíduos sólidos de longo prazo que vise à reorganização da coleta seletiva em São Carlos, e o fortalecimento da COOPERVIDA e de toda a gestão de resíduos em consonância com a PNRS e a PERS;
• Considerando que os resíduos sólidos gerados pelo município de São Carlos são constituídos predominantemente por materiais recicláveis ou compostáveis, os quais, como previsto pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, já deveriam ser reaproveitados, e não, como ainda vem acontecendo, ser aterrados com altos custos econômicos e ambientais;
Assumo perante o Fórum Comunitário de Resíduos Sólidos de São Carlos, e perante toda sociedade são-carlense os seguintes compromissos:
1. Atuar decisivamente para estabelecer um Centro de Triagem de Resíduos Recicláveis, em área pública, a ser operado pela Cooperativa de Catadores, através de contrato de comodato por, no mínimo, 30 anos, devidamente equipado para receber, triar e armazenar materiais nos quantitativos previstos pelo Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS);
2. Garantir a renovação e atualização das condições do contrato com a COOPERVIDA para execução dos serviços de coleta seletiva de resíduos recicláveis e participação na operação dos Ecopontos;
3. Fomentar a Coleta Seletiva de materiais recicláveis de forma a atender ou superar as metas estabelecidas no PMGIRS;
4. Implantar a Coleta Seletiva de Resíduos Compostáveis, criando espaços para tratamento e compostagem, de modo a atender ou superar as metas estabelecidas no PMGIRS;
5. Desenvolver ações que busquem incentivar a integração de catadores(as) autônomos(as) à Coleta Seletiva e regularizar suas atividades de forma a atender exigências ambientais e sanitárias e seus direitos como trabalhadores;
6. Desenvolver ações junto à sociedade e à empresa coletora de resíduos sólidos para que as metas estabelecidas no PMGIRS para a redução das quantidades encaminhadas ao Aterro Sanitário Municipal sejam atingidas;
7. Implantar, ao menos, mais cinco Ecopontos – pontos de entrega para pequenos volumes de resíduos de construção civil e para resíduos recicláveis, bem como garantir o gerenciamento correto destes Ecopontos, de modo a serem reconhecidos pela população como solução e não como mais um problema;
8. Prover coleta e destinação correta dos resíduos de poda e capinação (de áreas públicas e áreas privadas) de forma que sejam preferencialmente compostados para uso como em áreas verdes públicas;
9. Em conjunto com instituições responsáveis pela logística reversa, apoiar ações de coleta e destinação adequada de:
a) lâmpadas fluorescentes e resíduos eletroeletrônicos;
b) pilhas e baterias;
c) pneus inservíveis;
d) resíduos de medicamentos;
e) embalagens vazias de agrotóxicos.
10. Promover os estudos previstos no PMGIRS para o estabelecimento de uma estrutura administrativa municipal com competências voltadas à gestão de resíduos sólidos, provida de pessoal e dotação orçamentária adequados, de modo a se ter uma administração pública eficiente e sustentável dos serviços;
11. Contemplar, no orçamento anual da Prefeitura, a gestão de resíduos sólidos com os recursos necessários, com destaque para o atingimento das metas estabelecidas pelo PMGIRS;
12. Promover o pleno funcionamento da Usina de Triagem e Beneficiamento de Resíduos da Construção Civil, tendo em vista a sustentabilidade ambiental e a inserção social;
13. Implantar de um sistema de controle de geração, coleta e destinação de resíduos sólidos no município, incluindo grandes geradores, com uma gestão da informação adequada, propiciando agilidade e transparência das informações coletadas;
14. Propiciar a participação paritária da sociedade civil (usuários e organizações) e gestores públicos em conselhos administrativos voltados aos serviços de saneamento, em especial os resíduos sólidos;
15. Garantir que o processo de acompanhamento do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos (PMGIRS) ocorra de forma participativa, mantendo um espaço permanente de interlocução com a sociedade civil;
16. Constituir um Comitê Gestor, com participação da sociedade civil, para acompanhamento e controle da PPP – Parceria Público Privada entre a Prefeitura Municipal e a empresa São Carlos Ambiental para execução dos serviços de coleta e destinação final dos resíduos sólidos urbanos
17. Desenvolver ações de Educação Ambiental, visando a sensibilização da população, quanto à importância da adoção de hábitos e procedimentos corretos com relação ao manejo de resíduos sólidos, em consonância com a legislação existente. São Carlos, novembro de 2020
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