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FÓRUM MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA

PROPOSTA DE CARTA COMPROMISSO A SER ASSUMIDA PELOS (AS) CANDIDATOS (AS) A PREFEITO (A) DE SÃO CARLOS-SP JUNTO AO FÓRUM MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA.


Considerando que a Economia Solidária é um movimento social que vem se organizando no Brasil há, pelo menos, quatro décadas, e que conta com a existência de centenas de milhares de pessoas organizadas em empreendimentos econômicos solidários distribuídos por todo o país, inúmeras entidades de apoio e fomento e de políticas públicas diversas, em nível federal, estadual e municipal;

 Considerando os desafios enfrentados pelo país e pelo município para criar condições para a promoção de trabalho e renda para a população, tendo em conta a situação de crise econômica que vivenciamos e a grande potencialidade da Economia Solidária de fomentar a inserção laboral por meio dos empreendimentos econômicos solidários;

 Considerando que o movimento da Economia Solidária na cidade de São Carlos começou a se organizar no final de década de 1990 e que hoje conta com a participação de centenas de pessoas do município, cuja forma de organização e conquistas historicamente adquiridas são reconhecidas e celebradas nacionalmente;

 Considerando os princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos definidos no âmbito municipal pelas Leis nº 15.196/2010 e da Lei nº 15.853/2011 e alterações posteriores, relativas ao Programa de Fomento à Economia Solidária e dá outras providências, a que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Economia Solidária e o Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária e dá outras providências, respectivamente;

 Considerando que o Fórum Municipal de Economia Solidária, criado no ano de 2005 e que realiza reuniões regulares mensais, é o principal espaço de articulação e instância representativa do movimento de Economia Solidária do município de São Carlos; Assumo perante o Fórum Municipal de Economia Solidária de São Carlos e perante toda sociedade sãocarlense, os seguintes compromissos:


1. Criar uma incubadora pública de Economia Solidária, cuja existência já está prevista em Lei, que teria dentre seus afazeres a formação de novos empreendimentos de Economia Solidária e assessoria aos grupos novos e já existentes no município;

2. Garantir que os Centros Públicos de Economia Solidária “Hebert de Souza – Betinho”, “Paul Israel Singer”, “Rosa Sundermann” e o Espaço Público de Economia Solidária de Santa Eudóxia “Ana Paula Rodrigues” – continuem atendendo no mesmo local ou em outra sede, caso seja necessário, as necessidades do movimento de Economia Solidária, com funcionamento adequado à realidade dos empreendimentos já existentes e aos novos empreendimentos que surgirem;

3. Garantir orçamento anual ao Departamento de Apoio à Economia Solidária (DAES) para fomentar os empreendimentos econômicos solidários do município;

4. Garantir que haja mais agilidade na execução das demandas encaminhadas pelos empreendimentos econômicos solidários ao DAES;

5. Desenvolver e fomentar mecanismos de finanças solidárias adequados ao financiamento dos empreendimentos de Economia Solidária;

6. Criar e fortalecer mecanismos que facilitem o acesso às compras públicas de bens e serviços oferecidos por empreendimentos de Economia Solidária e resolver a questão do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) onde o Município de São Carlos e o Ministério Público do Trabalho firmaram compromisso onde o município não mais contrataria determinados tipos de cooperativas;

7. Fortalecer as iniciativas de comercialização solidárias já existentes e propor a existência de outros espaços físicos e feiras atendendo às necessidades e características do movimento, respeitando os marcos legais da economia solidária;

8. Criar o Centro de Comércio Justo e Solidário conforme previsto na Lei nº 15.196/2010 que Dispõe sobre o Programa de Fomento à Economia Solidária;

9. Garantir recursos via orçamento público para os programas e as ações de financiamento aos empreendimentos de Economia Solidária por meio do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária;

10. Fomentar políticas de formação, assessoria técnica e qualificação profissional, adequadas aos/as trabalhadores/as da Economia Solidária;

11. Promover ampla e constante divulgação da Economia Solidária e dos empreendimentos econômicos solidários, de modo a sensibilizar a população sãocarlense para a Economia Solidária, para a prática do consumo consciente e para participar dos espaços promovidos pelo movimento (como feiras, atividades formativas, eventos etc.);

12. Fortalecer a transversalidade das políticas públicas da Economia Solidária em articulação com os diferentes setores e políticas de governo;

13. Promover diálogo entre o movimento de economia solidária com a Secretaria Municipal de Educação visando à inclusão no currículo escolar a Economia Solidária e também uma metodologia adequada aos princípios da Economia Solidária, sendo necessário para isso implementar, conforme previsto no Plano Municipal de Educação, a Economia Solidária na grade curricular da educação municipal de forma transversal;

14. Fomentar e/ou fortalecer a integração da Política Municipal de Economia Solidária com as estratégias de desenvolvimento sustentável do município;

15. Implementar o Plano Municipal de Economia Solidária aprovado em Conferência Municipal de Economia Solidária;

16. Buscar recursos nas esferas federal e estadual para o financiamento de programas e projetos de Economia Solidária do município.

17. Cumprir e fazer cumprir os marcos legais já existentes e os outros que poderão existir referentes às políticas públicas de Economia Solidária. A saber, já existe hoje no município os seguintes marcos legais:


 Lei nº 13.486/2004 – Criação do Departamento de Apoio à Economia Solidária na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de São Carlos, compondo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Ciência e Tecnologia (SMDSCT).

 Lei nº 13.457/2004 – alteração da legislação sobre tratamento de resíduos sólidos, permitindo ao Poder Executivo firmar convênios com associações e cooperativas de coletores de materiais recicláveis do município.

 Lei nº 14.845/2008 – criação da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda (SMTER), respeitando no seu interim a manutenção da estrutura administrativa de um Departamento de Apoio à Economia Solidária.

 Decreto nº 240 de junho de 2011 – Disciplina a apuração do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza das sociedades organizadas na forma de cooperativa, e dá outras providências.

 Lei nº 15.196/2010 – Criação do Programa de Fomento à Economia Solidária, Inclusão do Programa de Fomento à Economia Solidária no Plano Plurianual – PPA 2010/2013.

 Lei nº 15.247/2010 – Dispõe sobre o tratamento jurídico ao microempreendedor individual e empresas de pequeno porte.

 Lei nº 15.779/2011 – Institui no Município de São Carlos a realização da Conferência Municipal de Economia Solidária.  Lei nº 15.853/2011 – Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Economia Solidária e o Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária e dá outras providências, e as demais atualizações.

 Lei 16.121/2012 – Dispõe sobre a alteração da composição do Conselho Municipal de Economia Solidária de 18 conselheiros para 20 conselheiros.  Decreto nº 265 de 25 de maio de 2012 – Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Economia Solidária.

 Decreto nº 95 de 11 de Abril de 2014 – Permite o uso, a título precário e gratuito da Praça Cristiano Altenferder Silva – (Praça da XV de Novembro).  Decreto nº 94 de 11 de Abril de 2016 - aprova o Regimento Interno da Feira de Economia Solidária Lei 17.196/2016 – Inclui a Feira de Economia Solidária da Praça XV no calendário oficial de eventos do Município.

 Lei nº 17.803/2016 – Altera a redação e a composição do poder público do COMESOL

 Resolução do Conselho Municipal de Economia Solidária de São Carlos Nº 001/2018. Estabelece as regras e a relação de documentos para cadastramento de Empreendimentos Econômicos Solidários, Empreendimentos de Assessoria e/ou Fomento e das Entidades de Apoio e Fomento junto ao Conselho Municipal de Economia Solidária.

 Decreto Nº 3 de 8 de Janeiro DE 2019 – Aprova o Regimento Interno da Feira de Economia Solidária da Praça XV de São Carlos.

 Lei nº 18.981/2019 – Institui a “Semana de Economia Solidária” e inclui no calendário oficial de eventos do Município.

 Resolução do Conselho Municipal de Economia Solidária de São Carlos Nº 001 e 002/2020. Estabelece as regras e a relação de documentos para o cadastramento de Empreendimentos Econômicos Solidários e das Entidades de Apoio e Fomento junto ao Conselho Municipal de Economia Solidária.


Caso o (a) candidato (a) aceite e se comprometa com os compromissos expostos neste documento, deve enviar por e-mail a resposta para o fórum municipal de economia solidária: fmes.saocarlos@gmail.com Fórum Municipal de Economia Solidária

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